A blindagem patrimonial caracteriza-se por ser uma estratégia de proteção do patrimônio adotada por pessoas físicas ou jurídicas, com o propósito de proteger os bens e recursos financeiros de eventuais riscos e ameaças externas, tais como, processos judiciais, credores, execuções fiscais, além de riscos de perdas e bloqueio do patrimônio.
A sistemática objetiva promover a proteção do patrimônio de forma legal e ética, de acordo com as normas e leis aplicáveis no Brasil. Para que isso seja possível, a blindagem é realizada por meio de diversas técnicas jurídicas e contábeis. Entre elas, constituição de holdings familiares, criação de trustes, transferência de bens para terceiros, assim como criação de empresas offshore, dentre outras. Contudo, é importante salientar que o uso de técnicas fraudulentas ou ilegais pode levar a sanções penais e financeiras.
VANTAGENS DE UMA BLINDAGEM PATRIMONIAL
– Assegura a continuidade dos negócios e do padrão de vida, mesmo ocorrendo situações adversas ou imprevisíveis;
– Gera maior segurança financeira e jurídica em relação aos bens patrimoniais, já que ficam protegidos em relação a credores e processos judiciais;
– Facilita a realização do planejamento sucessório, organizando a transferência de bens e recursos financeiros para herdeiros ou sucessores de forma eficiente e econômica;
– Permite a redução dos encargos incidentes sobre os bens, pois assegura uma gestão fiscal do patrimônio de forma assertiva.
COMO A HOLDING PODE AJUDAR?
A formação de uma holding é a alternativa mais usada para realizar uma blindagem patrimonial nos últimos tempos. Isso porque permite que empresários, sócios, investidores e pessoas físicas integralizem os bens patrimoniais e pessoais para a holding constituída. Nesse sentido, é importante entender que uma holding é um tipo de empresa que tem por objetivo gerenciar e controlar outras empresas ou participações acionárias. Além disso, foi criada com a Lei das Sociedades por Ações, Lei n. 6.404/1976.
Geralmente, é constituída como uma Sociedade Anônima (SA) ou como uma Sociedade Limitada (LTDA), exercendo a gestão do seu patrimônio de forma profissional. Desse modo, desempenha papel importante para o planejamento empresarial das organizações. Por sua natureza, a holding não exerce atividades operacionais, uma vez que tem por função administrar os ativos patrimoniais. Em virtude da complexidade da estruturação de uma holding, é essencial contar com uma assessoria especializada.
Certamente, a holding ajuda a realizar a blindagem patrimonial ao melhorar a gestão patrimonial, assim como agilizar o planejamento sucessório de forma eficiente. O que se torna possível a partir da integralização do patrimônio como pertencente à holding. Assim, depois de integralizado, o patrimônio é dividido em cotas e cada sócio passa a ter uma fração do total de cotas. Logo, facilita o processo sucessório e a distribuição da herança, evitando os conflitos e desavenças dos herdeiros e intervenções na gestão dos negócios.
Além disso, oferece também a vantagem de reduzir a carga tributária, no caso dos bens pessoais dos sócios. Pois, as alíquotas para pessoa jurídica são menores do que para pessoa física. Portanto, a blindagem patrimonial é uma estratégia eficiente para garantir a continuidade dos negócios, evitando conflitos familiares com a partilha dos bens patrimoniais.
Fonte: Jornal Contábil
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