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Chegou a hora de acertar as contas com o Leão em 2022

Inicia em 07 de março próximo e vai até 29 de abril de 2022, o prazo para os contribuintes entregarem sua Declaração de Renda Pessoa Física, ano-base 2021. Conforme orienta o Diretor Operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar dos Santos, devem declarar quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Entre as considerações divulgadas pela Receita Federal, vale ressaltar que àqueles que enviarem até 10 de abril podem solicitar débito automático da 1ª quota, além de que este ano são cinco lotes de restituição: o primeiro em 31 de maio, seguido do segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 31 de agosto e o último em 30 de setembro.

Também foram publicadas as seguintes informações: indicar se o dependente reside com o titular e, em caso negativo, é necessário sinalizar o endereço do dependente; possibilidade de declaração pré-preenchida com a senha gov.br, senha prata e ouro, bem como a facilidade de indicar o número do PIX para que o contribuinte possa receber sua restituição. Porém, nesse caso só é válido indicar a chave do CPF. É importante ainda observar que será obrigatório este ano informar o Renavan do veículo, caso o contribuinte possua automóvel. “Infelizmente, as modificações ficaram muito aquém do esperado, já que o governo federal havia indicado mudanças mais substanciais, o que acabou não ocorrendo”, manifestou Aguiar.

Siga nos acompanhando que na próxima semana traremos novas considerações sobre a entrega da Declaração de Renda Pessoa Física 2022.

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