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Compreenda a dispensa de publicação de balanço de SA de Capital Fechado

Sociedades anônimas de capital fechado, com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ficam desobrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, também conhecidas como balanço em jornais físicos, podendo agora ser feito de forma online. A alteração ocorreu em meados do segundo semestre de 2021. Essa era uma obrigação anual, para cumprimento do que estava estabelecido na Lei das S.A..“

A Portaria prevê que as publicações serão realizadas através do sistema “Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”. O acesso ao sistema é realizado através de Certificado Digital cadastrado em nome da sociedade, e não serão cobradas taxas para as publicações que serão veiculadas. Portanto, sem custos à companhia. Vale lembrar, que as publicações e divulgações deverão ser disponibilizadas pelas companhias também em seu site. É importante ainda destacar, que as publicações eletrônicas não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedade ou a ela filiadas, mesmo que com receita bruta inferior ao teto fixado em Lei.

Fonte: Jornal Contábil

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