A dívida tributária é um problema para várias pessoas, sendo algo mais comum do que deveria ser. Por ser algo que está sempre em constância e por ter uma alta carga tributária, os impostos no nosso país são onerosos demais para o bolso do contribuinte. E isso acaba acarretando muitas dívidas.
Quando não for realizado o pagamento de algum imposto, contribuição ou multa, irá incidir em débitos tributários junto ao órgão responsável que fiscaliza a cobrança do ente competente. Entretanto, existe a possibilidade do contribuinte diminuir um pouco esse prejuízo, que seria o parcelamento dos seus débitos. Mas, caso não seja feito nem o parcelamento nem a quitação do débito, acarretará em processo de cobrança pelo órgão competente.
Para você não passar por tais problemas, ou saber como agir caso passe, continue a ler este texto para compreender melhor sobre alguns benefícios que você poderá utilizar.
Bem como saber como reduzir os débitos da sua empresa.
O que é Simples Nacional?
Antes de adentrarmos sobre o assunto principal, é de suma relevância fazer uma breve análise sobre o simples nacional, pois os assuntos se interligam. Trata-se de um programa concedido pelo Governo Federal, que concede benefícios para determinadas empresas, conforme as exigências legais estabelecidas. Com a finalidade de tornar o processo de algumas obrigações mensais mais célere. Além de facilitar, esse programa também traz a vantagem de reduzir a alta carga tributária e fazer uma unificação do pagamento, em um só tributo.
Embora o imposto seja único, as suas alíquotas irão variar, na proporção das atividades empresariais exercidas. O Simples Nacional é um incentivo fiscal, em que dependendo do valor obtido ao ano, alguns empreendimentos poderão se enquadrar nesse programa.
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
Algumas são as vantagem para quem obtém esse programa, quais são: menos burocracia, onde o empresário não precisará fazer cadastros em seu município ou mostrar alguns documentos, como por exemplo a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais.
A isenção de impostos faz parte das vantagens também, onde os empreendedores que estão neste programa, serão isentos de até 40% dos impostos que são cobrados às empresas. Outra vantagem é que os Impostos podem ser mais simples, de modo que os valores dos impostos são recolhidos em uma única guia, o que otimiza tempo e controle da empresa.
O que são débitos tributários?
Mais conhecido como dívida fiscal, é basicamente quando o contribuinte deixa de realizar o pagamento do imposto devido. O que caracteriza um débito para com o governo. Sendo assim, quando o contribuinte estiver em débito com o governo, ele será inscrito no cadastro de dívida ativa. A dívida ativa tributária está interligada com os impostos e tributos, como por exemplo, IPVA, Imposto de Renda, IPTU. Quando o órgão competente pela arrecadação de tais tributos, não reconhecer o pagamento por parte do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, terá seu nome inscrito no cadastro de dívida ativa.
O órgão competente é a Procuradoria Geral da região onde está situado o bem, para emitir a Certidão de Dívida Ativa. Caso o contribuinte não celebre nenhum acordo com o fisco, poderá ser decretada a execução fiscal, o que acarretará o Bacen Jud, que é o bloqueio da conta do contribuinte, entre outras coisas, por exemplo.
Transação Tributária
A transação tributária está prevista no artigo 171 CTN, e é uma forma de acordo entre duas partes, que tem como finalidade um consenso entre o litígio para haver a quitação do crédito tributário, e consequentemente sua extinção. Em suma, é um acordo entre o fisco e o contribuinte, com o objetivo de estimular a realização do pagamento. A realização da transação faz com que o contribuinte tenha como garantia evitar a certidão negativa, bem como o bloqueio dos bens.
Oportuno salientar que esse acordo pode abranger outras condições, como o desconto no valor, o parcelamento da dívida bem como uma dilatação no prazo de pagamento, sempre que entender que essas condições atende ao interesse público. A lei 13.988/20 é a que trata sobre a transação tributária e ela abrange todas as empresas, porém, fez um tratamento diferencial para as micro empresas e pequenas empresas, onde é concedido melhores condições.
De modo que, enquanto as dívidas das empresas de grandes e médios portes, poderão negociar até 50% de desconto e parcelar até 84 vezes, as micro empresas e pequenas empresas poderão ter a vantagem de desconto até 70% e parcelamento em até 145 vezes. Mas então, quem pode aderir à transação? Bom, qualquer contribuinte que tenha débitos referentes a tributos federais, incluindo também o Simples Nacional.
Parcelamento Tributário
O parcelamento é uma forma de dividir em partes o pagamento do crédito tributário que não foi pago à época que deveria ter sido. O direito de parcelar não se presume, tendo em vista que ele só é concedido por lei, por meio do ente competente de cada tributo que irá estabelecer outras formas. Válido mencionar que o parcelamento do crédito tributário não exclui os juros e multas, bem como das obrigações acessórias que são decorrentes da obrigação principal.
Por ser uma forma de estimular o contribuinte a realizar o pagamento devido, para desenvolver a atividade econômica nacional, o constituinte pensou por bem em fazer um tratamento diferenciado às empresas que se encontram em recuperação judicial. De modo que, o CTN permite que por meio de lei específica, seja estabelecido condições especiais aos devedores em recuperação judicial.
Fonte: Portal Migalhas