Abrir o próprio negócio é o desejo de várias pessoas. Contudo, às vezes, a pessoa precisa de sócios. No entanto, essa prática envolve diversas obrigações e processos burocráticos. Entre eles, está conhecer um pouco mais sobre os tipos de sociedade empresarial. De uma forma bem simples, pode-se dizer que a sociedade empresarial é um grupo de pessoas com um objetivo em comum de exercer uma atividade econômica de forma profissional e organizada para produzir, comercializar ou oferecer bens e serviços de forma a obter lucro.
Portanto, por existirem diversos modelos disponíveis, saber quais são eles é fundamental.
1. Sociedade Limitada
A sociedade limitada é um tipo de sociedade composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios. Ela exige o uso da sigla LTDA na razão social. Não é exigida uma quantidade mínima de pessoas para constituir o quadro societário. Inclusive, é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios. A responsabilidade legal sobre a administração precisa ser delegada para um dos sócios, que deve ser apontada no contrato social. Além disso, precisa ser registrada na Junta Comercial.
Como o próprio nome indica, a atuação do sócio é limitada. Mas o que isso significa? Quer dizer que ele responde pelo que investiu e sua participação também se limita a isso. Se a sociedade contrai dívidas, por exemplo, o patrimônio dos sócios não é atingido. Cada um responderá pelo capital inicial investido.
2. Sociedade Anônima
Entre os principais tipos de sociedade empresarial no Brasil, está a sociedade anônima (S.A.). Ela também é chamada de companhia ou sociedade por ações. É um formato mais complexo, que se adequa bem às empresas que estão mais desenvolvidas. Nela, o capital não é interligado a nomes, e sim a ações. Portanto é preciso no mínimo sete acionistas para a sociedade ser constituída. Sendo assim, a responsabilidade de cada um é limitada por meio do preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
O documento que regulamenta a S.A. é o estatuto. Em suma, ele é composto por normas e obrigações dos acionistas. Portanto ele demanda maior atenção se comparado aos demais tipos societários. É um tipo utilizado, na maioria dos casos, por companhias de grande porte. O capital social pode ser dividido em:
Capital aberto: quando as partes dos acionistas podem ser investidas na bolsa de valores;
Capital fechado: não possibilita a negociação na bolsa de valores.
3. Sociedade Simples
É uma sociedade criada por prestadores de serviços, que possuem a sua profissão como atividade principal. Normalmente, é necessário o registro em algum órgão de classe. Portanto, nesse caso, não é preciso fazer o registro na Junta Comercial, sendo suficiente apenas o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
4. Sociedade em Comandita Simples
A Sociedade de Comandita Simples é um tipo de sociedade mista. Seus sócios são classificados em duas categorias:
Comanditados: pessoas físicas que têm responsabilidades pelo cumprimento das obrigações fiscais e financeiras da empresa;
Comanditários: integrantes responsáveis apenas pelo montante da sua quota.
Ou seja, uma parte dos sócios tem responsabilidade limitada, mas a outra não. Na constituição desse tipo de sociedade, é preciso informar essas duas classificações no contrato. Inclusive, a entrada de um novo sócio na sociedade depende da aprovação de todos os outros.
5. Sociedade Comandita por Ações
Esse tipo de sociedade empresarial se assemelha com a S.A, pois tem seu capital dividido por ações. A diferença é sua operação, que se dá por firma ou denominação. O responsável por exercer todos os atos deliberativos e as responsabilidades sociais é um diretor nomeado. Caso a organização deseje nomear mais de um diretor será possível desde que seja feito no ato de constituição da sociedade.
Nesse caso, o capital da organização é separado por contas, parecido com a sociedade anônima. No entanto, apenas os sócios administradores, que devem ser vistos como diretores, possuem responsabilidades ilimitadas. Portanto os bens dos sócios não estão seguros em caso de falecimento, podendo ser requisitados caso o capital do negócio acabe, e a destituição dos diretores acontece por meio da aprovação da maioria dos sócios.
6. Sociedade em Nome Coletivo
Nessa sociedade, todos os sócios são responsáveis por suas obrigações fiscais e financeiras. Eles respondem de forma igualitária. No entanto, existe a possibilidade de limitação da responsabilidade na hora da elaboração do Contrato Social.
Na maioria das vezes, o nome da empresa é constituído pelo nome dos sócios seguido por algum termo que caracterize esse modelo, por exemplo “& Companhia”, “& Cia”, etc. De acordo com o artigo 1039 do Código Civil, as Sociedades em Nome Coletivo devem ser integradas, exclusivamente, por pessoas físicas.
Fonte: Jornal Contábil
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