Press ESC to close

Debêntures de infraestrutura com isenção de IR para emissor

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, a Lei 14.801/24 cria debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A matéria também muda as regras dos fundos de investimento no setor. Desta forma, a nova determinação permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura. 

Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os títulos terão de ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras sobre os fundos de investimento no setor. 

Os setores e áreas de infraestrutura em que os recursos das debêntures poderão ser aplicados ainda serão regulamentados pelo Executivo. Esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.

*Vale destacar que debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas que não são classificadas como instituições financeiras ou de crédito imobiliário. O valor aplicado é utilizado como um empréstimo do investidor para a organização.

Tributação

No caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. Hoje, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Fonte: Forbes 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *