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Declaração de não ocorrência de operações tem prazo para ser comunicada ao CFC

As Declarações de Não Ocorrência de Operações devem ser comunicadas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) até 31 de janeiro de 2022. A comunicação de operações suspeitas deve ser realizada nos casos de identificação, na execução dos serviços contábeis, de operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos ou operações em espécie. Isso também vale para os casos de não identificação dessas ações ao longo do ano de referência. A não ocorrência de eventos suspeitos é comunicada no ano seguinte, no prazo de 1º a 31 de janeiro.

As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.

Obrigatoriedade – O procedimento é obrigatório para os profissionais da contabilidade autônomos ou com vínculo empregatício, em uma empresa privada (de qualquer ramo ou tipo societário), e para os servidores de órgãos públicos, que prestam (ou trabalham com) serviço de contabilidade, consultoria, assessoria ou auditoria, independentemente se for responsável técnico ou não, além das organizações contábeis. Estão dispensados dessa obrigação os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense e sócios ou titulares de organização contábil, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) e não prestem serviços contábeis como pessoa física.

Fonte: Jornal Contábil