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Dez sinais de que uma gestão condominial precisa mudar

A troca da gestão pode ser necessária não apenas por corrupção no condomínio. Gestão ruim, que deixa a desejar; síndico com “síndrome de pequeno poder” ou uma saudável renovação são outras razões. Confira alguns sinais que podem indicar que chegou a hora de mudar de síndico:

1. Dificuldade de acesso a documentos e números: qualquer tentativa de ocultar informações e atitudes que ameaçam a transparência, tais como colocar empecilhos para: acessar balancetes; conferir pastas de prestação de contas; cópia de contratos; números financeiros e orçamentos.

2. Conluio: quando se percebe que funcionários ou prestadores de serviço – zelador, gerente da administradora ou qualquer pessoa que trabalha para o condomínio – formam um time fechado com o síndico, unidos para dificultar acesso a informações ou atendimento a demandas.

3. Perpetuação de uma pessoa no cargo de síndico: quando se percebe que existe uma movimentação interna prévia, uma preparação ilegítima que facilite a perpetuação daquela pessoa no cargo de síndico, como uma busca por procurações antes da assembleia de eleição, desconfie.

4. Aumento da cota condominial sem benfeitoria aparente: a taxa de condomínio aumenta, mas as manutenções não estão em dia, fornecedores prestam serviço de baixa qualidade, patrimônio está se desvalorizando.

5. Uso suspeito e indiscriminado de procurações: em apurações de irregularidades, pode se descobrir fatos como: funcionária do condomínio portando procuração assinada, com firma reconhecida, de um condômino falecido; funcionários da empresa de manutenção do elevador portando procurações; funcionária particular de um único proprietário tendo consigo procurações, todas com o mesmo template, entre outras questões.

6. Inconsistência, irregularidade e imperícia financeira: contas que deixaram de ser pagas;sempre os mesmos prestadores de serviço sem revisão ou renegociação de contratos;contas não aprovadas; fornecedores sem identificação dos serviços realizados; ou ainda pagamentos feitos com recibos (RPA) ao invés de Nota Fiscal a prestadores autônomos, cuja carga tributária é elevada.

7. Autoritarismo: síndico que se comporta como “dono do prédio”, avesso à colaboração e participação de condôminos interessados, acaba exercendo uma administração nociva.

8. Não cumpre o Código Civil: síndico que não cumpre e não faz cumprir a convenção, regulamento interno e demais regras internas, não faz prestação de contas anual, não realiza assembleia, deixa manutenção das áreas comuns a desejar, dentre os demais deveres do síndico no artigo 1348, do Código Civil.

9. Incompatibilidade de renda do síndico com seu nível social.

10. Conflitos de interesse: contratos suspeitos com condôminos.

Fonte: Portal Sindiconet

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