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Empresas menores poderão fazer publicações apenas no SPED

Desde 1º de dezembro deste ano, empresas de capital fechado, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões não precisam mais realizarem suas publicações e divulgações em seu próprio site eletrônico. A modificação se deu por meio da Portaria nº 10.031/2022.

Todavia, as publicações obrigatórias precisam continuar a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sistema público e gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.

A consulta no sistema pode ser feita de forma simples. Através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação. Tudo em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão. Assim, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.

O que é SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o Fisco.

Assim, a validade jurídica das informações transmitidas ao SPED tem a segurança de um certificado digital. Esse certificado funciona como uma assinatura virtual da empresa e garante a segurança da transação realizada pela internet, fazendo com que os dados não sejam alterados e tampouco falsificados.

Fonte: Jornal Contábil

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