Neste ano, a Receita Federal modificou o prazo que os contribuintes têm para entregar sua Declaração de Renda Pessoa Física, iniciando nesta quarta-feira, 15 de março, indo até 31 de maio próximo. É importante ressaltar que não houve ajuste nos valores da tabela, o que ocorrerá somente para a Declaração de 2024, ano-base 2023. Ou seja, deve declarar, dentre outras obrigações, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 durante o ano todo de 2022.
A seguir, o diretor Operacional da Fortus Group, contador Evanir Aguiar destaca os documentos que são necessários passar ao contador para fazer a Declaração e quais despesas podem ser deduzidas.
– Declaração do ano anterior;
– Informações de mudanças cadastrais, como por exemplo de endereço;
– Informações de dependentes, como nome, data de nascimento e CPF;
– Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, inclusive de seus dependentes;
– Informações e documentos referentes a processos judiciais que tenha recebido valores no ano anterior (especialmente cálculo de liquidação);
– Dados de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA;
– Informes de rendimentos financeiros, incluindo saldos em contas bancárias, poupanças etc.;
– Dados de doações recebidas – informar os dados do doador;
– Despesas médicas, odontológicas, psicólogos, psiquiatra, planos de saúde e despesas com Educação;
– Variação patrimonial – compra e venda de bens;
– Informações sobre dívidas.
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