Quem não pagará a CBS?
A CBS será paga por empresas em geral, instituições financeiras (bancos, factorings e seguradoras) e importadores de bens e serviços.Entretanto, várias outras instituições estarão isentas de pagar esse novo imposto, como:
- exportadores;
- templos religiosos;
- partidos políticos;
- sindicatos;
- instituições filantrópicas;
- fundações;
- conselhos de fiscalização de profissões;
- condomínios residenciais.
Da lista de isenções que envolvia o PIS e Cofins foram mantidas:
- Zona Franca de Manaus;
- Simples Nacional;
- Cesta básica;
- Transporte público coletivo municipal e outros;
- Venda de imóveis;
- Prestação de serviços de saúde remuneradas pelo SUS;
- Produtos in natura;
2 – Substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é estadual e tem alíquotas diferentes em casa estado pois incide sobre a venda de produtos, os serviços de telecomunicação, a importação de produtos, dentre outros e o ISS (Imposto Sobre Serviços): Imposto municipal, cuja alíquota e definida por cada município, e que incide sobre a prestação e serviços.
Ambos os impostos serão englobados e substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, o qual será administrado de forma compartilhada entre os Estados e os municípios. Quanto a essa modalidade, está prevista uma entrada gradual para o contribuinte, abrangendo o período de 2026 a 2032.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Confira as principais características do IBS, o imposto unificado de estados e municípios na reforma tributária.
- Simplificação e unificação: unificação do ICMS e ISS em um imposto único para simplificar o sistema tributário.
- Legislação única: o IBS será regido por uma legislação válida em todo o país, sem integrar sua própria base de cálculo e com exceções limitadas a regimes diferenciados.
- Natureza não cumulativa: permite a compensação do imposto devido com créditos obtidos na compra de bens e serviços necessários à atividade empresarial.
- Alíquotas variáveis: cada estado e município poderá definir sua própria alíquota, mas com uma alíquota de referência fixada pelo Senado.
- Mecanismo de cashback: introdução de um sistema de devolução do IBS e da CBS para pessoas físicas, visando reduzir desigualdades de renda.
- Período de transição: transição gradual para o novo sistema tributário, começando em 2026 e com conclusão prevista para 2033.
- Comitê gestor: criação de um comitê para gerir a arrecadação do IBS, assegurando uma abordagem técnica e prevenindo a criação de novas carreiras no comitê.
A proposta do IBS também propõe uma alíquota unificada, com possibilidade de alíquotas diferenciadas para alguns produtos ou serviços.