O contribuinte tem até 31 de maio, impreterivelmente, para entregar sua Declaração de Renda 2022, ano-base 2021. Conforme salienta O Diretor Operacional da Fortus Group, o contador Evanir Aguiar dos Santos, quem não entregar é submetido a sanções, como pagamento de multa e suspensão do CPF.
A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo legal tem valor mínimo de R$ 165,74, aplicada quando não há existência de imposto devido. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Porém alerta Aguiar, a suspensão do CPF pode gerar complicações. “Com CPF suspenso, a pessoa não pode abrir conta em banco, solicitar cartão de crédito ou mesmo prestar concurso público. Além disso, fica impedida de fazer Carteira de Trabalho, matrícula em faculdade e solicitar passaporte. Ou seja, entregar o IRPF em dia é fundamental”, afirma.
Aguiar observa ainda que se caso o contribuinte tenha errado algum dado ao preencher a Declaração de IR, é possível fazer uma retificação, ajustar as informações e reenviar a declaração. Na declaração retificadora, podem ser feitas todas as alterações e exclusões necessárias, mas precisa manter as informações corretas que já tinham sido declaradas.
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