A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram uma nova possibilidade de transação tributária, modalidade de negociação de créditos tributários que estejam em disputa na Justiça ou em órgãos administrativos envolvendo a União e o contribuinte. Desta vez, será possível dívidas envolvendo a chamada amortização de ágio, principal discussão tributária na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão recursal do Fisco.
O ágio se forma quando uma empresa adquire participação em outra (operações societárias). Nem sempre o valor pago corresponde ao valor patrimonial da companhia comprada. Ágio é o sobrepreço, a diferença entre o valor pago e o patrimonial, em razão de uma expectativa de lucros futuros que a compradora terá com a aquisição da outra empresa. A legislação tributária permite à compradora deduzir esse sobrepreço da renda a ser tributada nos anos seguintes (amortização do ágio).
Ao longo dos anos, a Receita Federal impôs condições para o aproveitamento do ágio pelas empresas compradoras e lavrou autos de infração nos casos em que interpretou terem sido desrespeitadas essas condições. A modalidade divulgada permite negociar as dívidas envolvendo os tributos que não teriam sido pagos nessas amortizações de ágio.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, há R$ 150 bilhões em discussões envolvendo a tese de amortização e despesa de ágio que, agora, podem ser transacionadas. O valor envolve tanto discussões administrativas quanto judiciais.
Em relação às teses de ágio, o Ministério da Economia informou que atualmente há 377 processos sobre o tema, sendo 322 no Carf e 66 nas delegacias da Receita Federal.
A norma publicada prevê três tipos de desconto:
– pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
– pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos
– pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
A primeira parcela da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão, as demais da entrada deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior. O valor da parcela mínima deverá ser de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
A adesão à transação pode ser formalizada desde o último 2 de maio, até às 19h de 29 de julho de 2022.
Fonte: Tribuna do Norte