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IRPF 2022: fique atento no prazo para fazer a entrega da Declaração

De 7 de março a 29 de abril de 2022 é o prazo que os contribuintes têm esse ano para entregar sua Declaração de Renda Pessoa Física. Conforme ressalta o Diretor Operacional da Fortus Group, o contador Evanir Aguiar dos Santos, é importante ressaltar que não houve ajuste nos valores da tabela. “Deve declarar quem recebeu acima de R$ 28.559,70 durante o ano todo de 2021”, enfatiza. Também, destaca ele, será obrigatório informar o Renavan do veículo, caso o contribuinte possua automóvel.

A seguir, o Diretor Operacional da Fortus Group traz algumas novidades para este ano, além das que já foram divulgadas na última semana, e os principais questionamentos.

– Se o contribuinte enviar a Declaração até 10 de abril poderá solicitar débito automático da 1ª quota.

– Possibilidade de declaração pré-preenchida com a senha gov.br senha prata e ouro, para todos contribuintes a partir de 15 de março.

– Os boletos de darfs virão com QR Code para pagamento via Pix.

Principais questionamentos:

Quais os documentos que são necessários passar ao contador para fazer a Declaração e quais despesas podem ser deduzidas?

Essa informação varia de pessoa para pessoa, mas geralmente os documentos são os seguintes:

– Declaração do ano anterior

– Informações de Mudanças Cadastrais, como por exemplo de endereço

– Informações de dependentes, como nome, data nascimento e cpf

– Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, inclusive de seus dependentes

– Informações e documentos referentes a processos judiciais que tenha recebido valores no ano anterior (especialmente cálculo de liquidação)

– Dados de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA

– Informes de rendimentos financeiros

– Dados de doações recebidas – informar os dados do doador

*Se Declaração Completa – despesas médicas, odontológicas, psicólogos, psiquiatra, planos de saúde e despesas com Educação.

*Variação patrimonial – compra venda de bens; saldos em contas bancárias, poupanças etc.

*Informações sobre dívidas.

– Aposentados devem declarar IR? Quem é isento neste caso? Ou tem algum tipo de isenção?

Os aposentados que se enquadrarem nos itens de obrigatoriedade devem declarar normalmente. Porém, o que os aposentados que têm mais de 65 anos possuem é uma parcela da sua renda que é isenta, mas se a diferença ultrapassar o limite de obrigatoriedade ele deve declarar.

– É necessário declarar valores enviados ao exterior? Existe um valor mínimo?

Sim, estando na lista de obrigados a declarar, será exigida a informação de todos os bens e direitos. Há campo próprio na declaração para informar contas mantidas no exterior.

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