Contribuintes que adquiriram consórcios podem ter que declará-lo no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.
Seja para um imóvel, veículo ou outro bem, seguir as orientações corretas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Confira passo a passo como declarar.
Como declarar consórcio no IRPF?
Antes de começar, certifique-se de ter seu informe de pagamentos em mãos. O documento contém todas as informações necessárias para preencher sua declaração de forma precisa.
Consórcio não contemplado
Se o seu consórcio ainda não foi contemplado, siga estes passos:
Abra o programa da Receita Federal e acesse a seção “Bens e Direitos”;
Clique em “Novo” e selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”;
Escolha o código “05 – Consórcio não contemplado” e informe o
da Administradora de Consórcio;
No campo “Discriminação”, forneça detalhes sobre o consórcio, incluindo a administradora, o tipo de bem e o valor da carta de crédito. Lembre-se de mencionar o número total de parcelas e quantas foram pagas até o momento.
Se você começou a pagar seu consórcio após 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” com valor zero. Nos anos seguintes, atualize esse valor com as parcelas pagas no ano anterior até que o consórcio seja contemplado.
Consórcio contemplado
Se o seu consórcio foi contemplado no ano anterior, siga estes passos:
Na ficha “Bens e Direitos”, sob o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, encontre o código “05 – Consórcio não contemplado”;
Atualize o campo “Discriminação” com o montante de parcelas pagas no ano anterior e indique se a contemplação foi por sorteio ou lance, informando o valor, se aplicável;
No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe o valor zerado para dar baixa na ficha de consórcio. Mantenha o valor informado na declaração do ano anterior em “Situação em 31/12/2022”;
Abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido com o consórcio, seguindo as categorias adequadas.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Se o seu consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano, siga o mesmo processo descrito acima para consórcio não contemplado. Lembre-se de especificar na “Discriminação” que o consórcio foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano.
É importante destacar que, no caso de contemplação e compra de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem adquirido, detalhando sua quitação total ou parcial.
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