A transação tributária, ferramenta que permite a renegociação de débitos com o fisco, passa a ter condições mais vantajosas com a publicação, nos últimos dias, da Lei 14.375/2022 no Diário Oficial da União. A medida amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, aumenta de 84 para 120 as parcelas máximas na transação e permite utilizar prejuízo fiscal de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
A Lei 14.375 é fruto da conversão da Medida Provisória 1.090/2021, que trata da renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A norma ainda possibilita que contribuintes cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentem proposta de transação ao fisco, inclusive os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
A legislação permite também negociar segundo as novas regras o saldo remanescente de parcelamentos anteriores ainda em vigor. De acordo com um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), essa possibilidade aplica-se apenas às transações de cobrança, no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), excluídas as transações do contencioso tributário, como a do ágio, que ainda está aberta, e a da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), encerrada em agosto de 2021.
Fonte: Portal Jota