É importante que os contribuintes estejam atentos à data limite para entrega da Declaração de Renda 2023, ano-base 2022, que deve ser enviada à Receita Federal até 31 de maio próximo, impreterivelmente. Vale destacar que não houve ajuste nos valores da tabela. Ou seja, deve declarar quem recebeu acima de R$ 28.559,70 durante todo o ano passado.
O diretor Operacional da Fortus Group, contador Evanir Aguiar dos Santos, alerta quequem não entregar a Declaração de Renda é submetido a sanções, como pagamento de multa e suspensão do CPF. A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo legal tem valor mínimo de R$ 165,74, aplicada quando não há existência de imposto devido. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. “Já com o CPF suspenso, a pessoa não pode abrir conta em banco, solicitar cartão de crédito ou mesmo prestar concurso público. Também fica impedida de fazer Carteira de Trabalho, matrícula em faculdade e solicitar passaporte”, alerta ele. Ou seja, entregar o IRPF em dia é fundamental, afirma.
Conforme salienta Evanir Aguiar dos Santos, para não cair na malha fina ao fazer a Declaração de Renda é fundamental que o contribuinte revise muito bem todas as informações e documentos, como:
– Obter todas as informações diretamente das fontes pagadoras (informes de rendimentos);
– Utilizar recibos de despesas obtidos diretamente com os profissionais, instituição de educação, hospitais, planos de saúde etc.;
– Comparar a declaração atual com a dos anos anteriores e analisar a variação patrimonial, confrontando com a renda necessária para justificá-la;
– Usar a importação de declarações utilizadas na apuração de ganhos de capital e Carnê Leão;
– Ao declarar dependentes que tenham renda, buscar informá-las corretamente, com dados oficiais;
– Não esquecer de informar o Renavam do veículo, caso possua o bem.
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