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Obrigações e regras na contabilidade das empresas: Lucro Presumido

O que é o Lucro Presumido? 

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado adotado por empresas brasileiras.  

Ao contrário do Lucro Real, nesse modelo, o cálculo dos impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não é feito com base nos lucros reais da empresas, mas sim em uma presunção de lucro determinada pela Receita Federal. Essa presunção varia de acordo com a atividade econômica da empresa e é calculada através de porcentagens específicas.  

Essa abordagem, torna o processo mais simples e menos burocrático, tornando esse regime bastante popular. 

Alíquotas e impostos do Lucro Presumido:  

Assim como no Lucro Real, no Lucro Presumido a cobrança dos impostos também é realizada por guias separadas para cada imposto, que incluem: 

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS); 
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Programa de Integração Social (PIS). 

E esses impostos inseridos no Lucro Presumido podem ser cobramos trimestral ou mensalmente, vamos ver em detalhes: 

 Alíquotas trimestrais: 

Os impostos recolhidos trimestralmente são o IRPJ e CSLL e suas alíquotas variam de acordo com a atividade exercida pela empresa. Portanto, existe uma tabela para cada um desses tributos que são utilizadas para calcular os valores a serem pagos.  

Alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 

A presunção da base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é a seguinte: 

  • Empresas de revenda de combustíveis e gás natural: alíquota de 1,6%; 
  • Empresas de serviços de transporte (que não seja de carga) e serviços gerais com receita anual de até R$120 mil: alíquota de 16%; 
  • Empresas de prestação de serviços que exijam formação acadêmica ou técnica, intermediação de negócios e administração, cessão ou locação de bens móveis/imóveis ou direitos: alíquota de 32%; 
  • Regra geral (todas as empresas que não estão especificadas acima): alíquota de 8%. 

Além disso, o IRPJ também possui uma alíquota fixa que é aplicada sobre essa parcela de presunção informada acima. Desse modo, para esse imposto, o percentual cobrado é de 15% mais 10% se houver alguma parcela que exceder o valor de R$20 mil por mês.  

Alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

Já no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as alíquotas utilizadas sobre o lucro são: 

  • Empresas de atividades industriais, comerciais, serviços hospitalares e de transporte: alíquota de 12%; 
  • Empresas de prestação de serviços no geral (exceto as de serviços hospitalares e de transporte), intermediação de negócios e administração, empresas de locação ou cessão de bens/imóveis ou direitos: alíquota de 32%. 

No caso desse imposto, ele também possui uma alíquota fixa. Porém, no caso do CSLL, o percentual aplicado sobre a parcela de presunção é de 9%.  

Alíquotas mensais: 

E os impostos recolhidos mensalmente são o PIS, Cofins e ISS e possuem as seguintes alíquotas fixas: 

  • Imposto sobre Serviços (ISS): 2,5% a 5% (pode variar de acordo com a cidade onde a empresa exerce suas atividades e o serviço prestado); 
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 3%; 
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%. 

Como são feitos os cálculos dos impostos do Lucro Presumido? 

 Vamos explicar usando um exemplo prático. 

Cálculo Trimestral: 

Imagine uma empresa imobiliária que fatura R$ 15 mil por mês, totalizando R$ 45 mil no trimestre. Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota de 8%, o cálculo é:

R$45.000×0,08= R$3.600. 

R$45.000×0,08=R$3.600. 

Aplicando a alíquota fixa de 15% do IRPJ: 

 R$3.600×0,15= R$540,00. 

R$3.600×0,15=R$540,00. 

 Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 12%, o cálculo é: 

R$45.000×0,12= R$5.400. 

R$45.000×0,12=R$5.400. 

 Aplicando a alíquota fixa de 9% do CSLL: 

$5.400×0,09=R$486,00. 

R$5.400×0,09=R$486,00. 

O total de impostos a pagar para o Lucro Presumido, nesse caso, é R$ 1.026,00, com pagamento geralmente até o último dia do mês seguinte ao trimestre. 

Cálculo Mensal: 

Se considerarmos a mesma empresa com um faturamento mensal de R$ 15 mil, e suponhamos uma alíquota de 4% de ISS devido ao município de atuação: 

  • Cofins (3%): R$ 15.000×0,03 = R$ 450,00 
  • ISS (4%): R$ 15.000×0,04 = R$ 600,00 
  • PIS (0,65%): R$ 15.000×0,0065 = R$ 97,50 

O total de impostos a ser pago no regime do Lucro Presumido nesse exemplo é de R$ 1.147,50. 

Quais empresas podem aderir ao Lucro Presumido? 

Para escolher o Lucro Presumido como regime tributário, as empresas devem cumprir os seguintes critérios ou exercer as seguintes atividades: 

  • Ter o faturamento anual de até R$ 78 milhões; 
  • Caso ainda não tenha um ano de existência, a empresa deve ter o faturamento igual ou inferior a R$6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade. 
  • Empresas de transporte de cargas; 
  • Empresas de serviços hospitalares; 
  • Comércio de produtos e mercadorias; 
  • Transportadores; 
  • Atividades rurais; 
  • Empresas de construção civil; 
  • Profissionais liberais (dentistas, administradores, advogados, médicos, contadores, etc.). 

Empresas vetadas: 

Conforme já mencionamos antes, algumas empresas, dependendo da atividade exercida, devem obrigatoriamente aderir ao regime tributário de Lucro Real, vamos relembrar quais são elas: 

  • Sociedades corretoras de valores mobiliários, títulos e câmbio; 
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento; 
  • Empresas de arrendamento mercantil; 
  • Empresas de capitalização e seguros privados; 
  • Empresas de previdência privada ou aberta; 
  • Instituições financeiras, como bancos; 
  • Caixas econômicas; 
  • Cooperativas de crédito. 

Quais são as obrigações das empresas enquadradas no Lucro Presumido? 

O Lucro Presumido impõe obrigações acessórias às empresas. Elas devem entregar diversos documentos, incluindo:  

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) 
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) 
  • Informações sobre IRPJ e CSLL 
  • Notas fiscais de produtos ou serviços 
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 
  • Declaração do ISS 

Esses documentos, essenciais para manter a conformidade, são entregues à Receita Federal e exigem o uso do certificado digital da empresa. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e prejuízos fiscais. 

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido: 

Vantagens

  • Simplicidade: Comparado ao Lucro Real, o Lucro Presumido envolve menos cálculos e requer menos documentos a serem guardados;
  • Redução de Erros: Como a base de cálculo é pré-definida, há menos chances de erros no pagamento dos impostos;
  •  Economia de Impostos: Se o lucro real da empresa é maior do que a porcentagem de presunção, a empresa economiza em impostos;
  •  Alíquotas Menores: O Lucro Presumido tem alíquotas menores para PIS e COFINS em comparação com outros regimes. presa for maior que o percentual de isenção, pode ocorrer a economia com impostos. 

Desvantagens

  • Não Utilização de Créditos: Empresas no Lucro Presumido não podem utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
  •  Possível Pagamento Excessivo de Impostos: Se a margem de lucro real da empresa é menor do que a margem de presunção, ela acaba pagando mais impostos do que deveria;
  •  Margem de Presunção Elevada: Para prestadores de serviços, a margem de presunção é muitas vezes alta e pode ser incompatível com a realidade econômica da empresa;
  •  INSS sobre Folha de Pagamento: Empresas no Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, o que pode ser alto para empresas com folhas de pagamento caras. 

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