O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado adotado por empresas brasileiras.
Ao contrário do Lucro Real, nesse modelo, o cálculo dos impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não é feito com base nos lucros reais da empresas, mas sim em uma presunção de lucro determinada pela Receita Federal. Essa presunção varia de acordo com a atividade econômica da empresa e é calculada através de porcentagens específicas.
Essa abordagem, torna o processo mais simples e menos burocrático, tornando esse regime bastante popular.
Alíquotas e impostos do Lucro Presumido:
Assim como no Lucro Real, no Lucro Presumido a cobrança dos impostos também é realizada por guias separadas para cada imposto, que incluem:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS).
E esses impostos inseridos no Lucro Presumido podem ser cobramos trimestral ou mensalmente, vamos ver em detalhes:
Alíquotas trimestrais:
Os impostos recolhidos trimestralmente são o IRPJ e CSLL e suas alíquotas variam de acordo com a atividade exercida pela empresa. Portanto, existe uma tabela para cada um desses tributos que são utilizadas para calcular os valores a serem pagos.
Alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
A presunção da base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é a seguinte:
- Empresas de revenda de combustíveis e gás natural: alíquota de 1,6%;
- Empresas de serviços de transporte (que não seja de carga) e serviços gerais com receita anual de até R$120 mil: alíquota de 16%;
- Empresas de prestação de serviços que exijam formação acadêmica ou técnica, intermediação de negócios e administração, cessão ou locação de bens móveis/imóveis ou direitos: alíquota de 32%;
- Regra geral (todas as empresas que não estão especificadas acima): alíquota de 8%.
Além disso, o IRPJ também possui uma alíquota fixa que é aplicada sobre essa parcela de presunção informada acima. Desse modo, para esse imposto, o percentual cobrado é de 15% mais 10% se houver alguma parcela que exceder o valor de R$20 mil por mês.
Alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Já no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as alíquotas utilizadas sobre o lucro são:
- Empresas de atividades industriais, comerciais, serviços hospitalares e de transporte: alíquota de 12%;
- Empresas de prestação de serviços no geral (exceto as de serviços hospitalares e de transporte), intermediação de negócios e administração, empresas de locação ou cessão de bens/imóveis ou direitos: alíquota de 32%.
No caso desse imposto, ele também possui uma alíquota fixa. Porém, no caso do CSLL, o percentual aplicado sobre a parcela de presunção é de 9%.
Alíquotas mensais:
E os impostos recolhidos mensalmente são o PIS, Cofins e ISS e possuem as seguintes alíquotas fixas:
- Imposto sobre Serviços (ISS): 2,5% a 5% (pode variar de acordo com a cidade onde a empresa exerce suas atividades e o serviço prestado);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 3%;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%.
Como são feitos os cálculos dos impostos do Lucro Presumido?
Vamos explicar usando um exemplo prático.
Cálculo Trimestral:
Imagine uma empresa imobiliária que fatura R$ 15 mil por mês, totalizando R$ 45 mil no trimestre. Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota de 8%, o cálculo é:
R$45.000×0,08= R$3.600.
R$45.000×0,08=R$3.600.
Aplicando a alíquota fixa de 15% do IRPJ:
R$3.600×0,15= R$540,00.
R$3.600×0,15=R$540,00.
Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 12%, o cálculo é:
R$45.000×0,12= R$5.400.
R$45.000×0,12=R$5.400.
Aplicando a alíquota fixa de 9% do CSLL:
$5.400×0,09=R$486,00.
R$5.400×0,09=R$486,00.
O total de impostos a pagar para o Lucro Presumido, nesse caso, é R$ 1.026,00, com pagamento geralmente até o último dia do mês seguinte ao trimestre.
Cálculo Mensal:
Se considerarmos a mesma empresa com um faturamento mensal de R$ 15 mil, e suponhamos uma alíquota de 4% de ISS devido ao município de atuação:
- Cofins (3%): R$ 15.000×0,03 = R$ 450,00
- ISS (4%): R$ 15.000×0,04 = R$ 600,00
- PIS (0,65%): R$ 15.000×0,0065 = R$ 97,50
O total de impostos a ser pago no regime do Lucro Presumido nesse exemplo é de R$ 1.147,50.
Quais empresas podem aderir ao Lucro Presumido?
Para escolher o Lucro Presumido como regime tributário, as empresas devem cumprir os seguintes critérios ou exercer as seguintes atividades:
- Ter o faturamento anual de até R$ 78 milhões;
- Caso ainda não tenha um ano de existência, a empresa deve ter o faturamento igual ou inferior a R$6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade.
- Empresas de transporte de cargas;
- Empresas de serviços hospitalares;
- Comércio de produtos e mercadorias;
- Transportadores;
- Atividades rurais;
- Empresas de construção civil;
- Profissionais liberais (dentistas, administradores, advogados, médicos, contadores, etc.).
Empresas vetadas:
Conforme já mencionamos antes, algumas empresas, dependendo da atividade exercida, devem obrigatoriamente aderir ao regime tributário de Lucro Real, vamos relembrar quais são elas:
- Sociedades corretoras de valores mobiliários, títulos e câmbio;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Empresas de capitalização e seguros privados;
- Empresas de previdência privada ou aberta;
- Instituições financeiras, como bancos;
- Caixas econômicas;
- Cooperativas de crédito.
Quais são as obrigações das empresas enquadradas no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido impõe obrigações acessórias às empresas. Elas devem entregar diversos documentos, incluindo:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Informações sobre IRPJ e CSLL
- Notas fiscais de produtos ou serviços
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração do ISS
Esses documentos, essenciais para manter a conformidade, são entregues à Receita Federal e exigem o uso do certificado digital da empresa. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e prejuízos fiscais.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido:
Vantagens:
- Simplicidade: Comparado ao Lucro Real, o Lucro Presumido envolve menos cálculos e requer menos documentos a serem guardados;
- Redução de Erros: Como a base de cálculo é pré-definida, há menos chances de erros no pagamento dos impostos;
- Economia de Impostos: Se o lucro real da empresa é maior do que a porcentagem de presunção, a empresa economiza em impostos;
- Alíquotas Menores: O Lucro Presumido tem alíquotas menores para PIS e COFINS em comparação com outros regimes. presa for maior que o percentual de isenção, pode ocorrer a economia com impostos.
Desvantagens:
- Não Utilização de Créditos: Empresas no Lucro Presumido não podem utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
- Possível Pagamento Excessivo de Impostos: Se a margem de lucro real da empresa é menor do que a margem de presunção, ela acaba pagando mais impostos do que deveria;
- Margem de Presunção Elevada: Para prestadores de serviços, a margem de presunção é muitas vezes alta e pode ser incompatível com a realidade econômica da empresa;
- INSS sobre Folha de Pagamento: Empresas no Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, o que pode ser alto para empresas com folhas de pagamento caras.
Deixe um comentário