O sucesso de qualquer empresa está diretamente ligado ao seu regime tributário. E, para os escritórios contábeis, entender as complexidades e diferenças entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real é essencial, já que esses são os três principais regimes tributários no Brasil.
O regime tributário é como a espinha dorsal de uma empresa. Define não apenas as alíquotas de impostos, mas toda a estrutura de como os impostos são pagos. Uma escolha equivocada pode resultar em pagamentos excessivos e, consequentemente, em uma considerável perda financeira. Por outro lado, a seleção inteligente de um regime tributário pode levar a economias significativas e reduzir a burocracia.
Em suma, ter essa compreensão é como ter o mapa completo do terreno fiscal em que seus clientes estão navegando. E como um contador consultivo pode ajudar os clientes a decidirem o melhor regime tributário para suas empresas?
Nossa jornada começa aqui!
Neste conteúdo, serão desvendadas as complexidades de cada um destes regimes e oferecer a você, contador,insights valiosos para orientar seus clientes a tomar decisões informadas e estratégicas para o futuro financeiro de suas empresas.
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário no Brasil baseado no lucro real de uma empresa, ou seja, no dinheiro que sobra após a instituição arcar com todos os custos e despesas, acrescido dos ajustes previstos na lei. Esse modelo é considerado o mais complexo entre os regimes tributários brasileiros, exigindo um controle preciso e apurado sobre todos os rendimentos e gastos do negócio para calcular o valor corretamente.
Quem segue essa modalidade é obrigado a apresentar os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro à Receita Federal.
Quais são os tributos cobrados nessa modalidade?
No Lucro Real, a cobrança dos impostos é realizada por guias separadas para cada imposto, que incluem:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quais empresas podem aderir ao Lucro Real?
No geral, qualquer empresa pode aderir ao Lucro Real, porém, via de regra, algumas estão obrigadas por força da legislação (Art. 14 da Lei nº 9718/1998), são elas:
- Cuja receita no ano-calendário, seja superior a R$ 48.000.000 até 31/12/2013;
- Cuja receita no ano-calendário, seja superior a R$ 78.000.000 a partir de 01.01/2014;
- Atividades que sejam de bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros;
- Que tiveram lucros, rendimento ou ganho de capital oriundos do exterior;
- Que possuam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
- Que explorem atividades de assessoria creditícia, administração de contas a pagar e a receber, factoring;
- Que optem pelo pagamento mensal por estimativa.
- Portanto, vale verificar quando as empresas que você gerencia estão enquadradas nos casos descritos acima para não errar na escolha do regime tributário.
Cálculo do Lucro Real:
Para calcular o Lucro Real deve-se seguir a fórmula básica que é: Receita – Despesas = Lucro Real.
É preciso considerar todos os rendimentos e gastos do negócio, incluindo os ajustes fiscais previstos na legislação.
A empresa deve manter um controle preciso e apurado para calcular corretamente o valor do lucro líquido, que serve como base para os impostos a serem pagos. Além disso, o Lucro Real oferece a flexibilidade de escolher entre cálculos trimestrais ou anuais, dependendo das variações financeiras da empresa.
Vale lembrar reforçar que, no Lucro Real, ao invés de ser gerado uma única guia para o pagamento das obrigações à Receita Federal, os tributos são faturados separadamente.E os principais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Alíquotas e impostos do Lucro Real:
Como já citamos, no lucro real os impostos são faturados separadamente. Assim, os cálculos dos tributos para cada um são individualizados e dependem de cada alíquota, ou seja, da porcentagem de cada imposto.
Confira:
- Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota é de 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil mensais, com um adicional de 10% sobre o valor que exceder esse limite;
- Na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a alíquota varia entre 9% e 15% — 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras e empresas de seguros;
- O IRPJ e CSLL é recolhido uma vez por ano ou a cada três meses, dependendo da opção da empresa, desde que haja lucro no período tributável;
- Já o recolhimento do PIS e COFINS ocorre uma vez por mês, sendo calculado sobre a receita bruta da empresa. A alíquota é fixa nos seguintes valores: PIS: 1,65% e COFINS: 7,60%.
Quando é apurado os impostos do Lucro Real?
Quando o assunto é o calendário de apuração do Lucro Real, você possui duas opções: fazer o recolhimento dos impostos a cada três meses ou uma vez ao ano.
Caso opte por apurar o Imposto de Renda anualmente, você só poderá fazê-lo no final de cada ano, no dia 31 de dezembro. Enquanto isso, se escolher pelo recolhimento trimestral, o pagamento será feito nas seguintes datas: 31 de março; 30 de junho; 30 de setembro, 31 de dezembro.
É possível mudar o regime de uma empresa de Lucro Real para outro regime de tributação?
Sim, é possível, caso sua empresa se qualifique para outro regime em termos de faturamento e atividade, por exemplo. A migração para outro regime é sempre feita no início do ano fiscal, até o fim do mês de janeiro.
Como funcionam os ajustes fiscais no Lucro Real?
O controle dos ajustes fiscais, sejam eles adições e/ou exclusões, serão registrados em dois importantes livros fiscais, o e-LALUR (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) e o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL).
Desde 2014, as empresas começaram a entregar esses livros por meio da ECF-Escrituração Contábil Fiscal, dispensando seu controle em meio físico, conforme estabelecido no art. 5º da IN RFB 1422/2013.
Para uma apuração correta do LALUR / LACS, é importante que o sistema contábil ofereça suporte para o controle de todas as contas que serão adicionadas e excluídas, assim como, informações que podem ser exibidas com segurança e assertividade para ECF.
Vantagens e desvantagens do Lucro Real:
Vantagens:
- Tributação justa baseada na real situação financeira da empresa;
- Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e Cofins;
- Compensação de prejuízos fiscais permitida;
- Maior liberdade para o planejamento tributário, com opção de apuração trimestral ou anual.
Desvantagens:
- Alíquotas do Cofins e PIS são relativamente altas;
- Fiscalização rigorosa da Receita Federal, demandando uma gstão contábil consolidada;
- Requer controle financeiro detalhado para evitar erros no pagamento dos impostos.
Portanto, verifique cada caso, coloque na balança as vantagens e desvantagens, para que, então, possa fazer o melhor enquadramento possível.
Obrigações e desafios no Lucro Real:
Optar pelo Lucro Real implica em obrigações adicionais, como a apresentação de declarações específicas e controles rigorosos. Empresas que escolhem esse regime precisam manter registros contábeis detalhados e contar com profissionais contábeis experientes para evitar penalidades fiscais e otimizar seus processos.
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