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Obrigações e regras na contabilidade das empresas: Simples Nacional

contador lendo sobre Lucro Real Lucro Presumido e Simples Nacional

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Seu objetivo é simplificar a tributação e reduzir a burocracia para essas empresas, unificando o pagamento de vários impostos em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Quem pode optar pelo Simples Nacional? 

MEs e EPPs  

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm a oportunidade de escolher o Simples Nacional como seu regime tributário. No entanto, existem critérios específicos para se qualificar para esse regime simplificado de tributação: 

  • Microempresas (ME): Faturamento até 360 mil reaisnos últimos 12 meses. 
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses. 

Condições para enquadramento no Simples Nacional: 

Ao optar pelo Simples Nacional, as empresas devem cumprir certas condições para garantir sua elegibilidade. Estas incluem aspectos como composição societária, limites de faturamento e a natureza das atividades realizadas pela empresa. 

  • Não ter outra empresa no quadro societário, apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • O CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais; 
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios estrangeiros;
  • Não ter débitos com Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
  • A atividade da empresa deve estar permitida nos anexos do Simples Nacional. 

Restrições para Opção no Simples Nacional: 

Apesar de suas vantagens, o Simples Nacional não está disponível para todas as empresas. Existem algumas restrições específicas, incluindo limites de faturamento e certas atividades comerciais que não se enquadram neste regime tributário simplificado. Confira: 

  • Faturamento superior a 4,8 milhões de reais (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior; 
  • Sócios com mais de 10% de participação em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse 4,8 milhões;
  • Sócio com mais de uma empresa optante pelo Simples, se a soma dos faturamentos ultrapassar R$4.8 milhões;
  • CNPJ como sócio;
  • Participação em outras sociedades;
  • Débitos com INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, não suspensos;
  • Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • Cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou desmembramento ocorrido nos últimos 5 anos-calendário. 

Limite de Faturamento e Regras Específicas: 

  • O faturamento anual da empresa é um dos fatores cruciais para determinar sua elegibilidade para o Simples Nacional. Compreender como esse faturamento é calculado, especialmente durante o primeiro ano de operação, é essencial para evitar problemas fiscais futuros; Teto de Faturamento: 4,8 milhões de reais por ano;
  • Cálculo do Faturamento: Média dos últimos 12 meses, sem descontos; 
  • Primeiro Ano de Funcionamento: Cálculo por média mensal multiplicada por 12 meses até completar 13 meses de funcionamento;
  • Faturamento Acima de 3,6 Milhões: ISS e ICMS recolhidos como empresas do Lucro Presumido/Real, não pelo Simples Nacional. 

Cálculo dos Impostos: 

O cálculo dos impostos no Simples Nacional é baseado na receita bruta anual da empresa e na alíquota correspondente ao seu enquadramento tributário. Uma dedução é aplicada para reduzir a carga fiscal. As empresas devem pagar seus impostos por meio do DAS, emitido mensalmente. 

Alíquotas do Simples Nacional: 

 Após identificar a categoria à qual seu CNAE ou atividade pertence, o próximo passo é entender as alíquotas aplicáveis. Consulte as tabelas do Simples Nacional abaixo para descobrir as alíquotas específicas para o seu anexo. 

Perceba que, cada categoria do Simples Nacional possui faixas de alíquotas distintas, que variam de acordo com o faturamento da empresa. Entender essas nuances é fundamental para calcular com precisão os impostos devidos e manter sua empresa em conformidade fiscal. 

1.Participantes: empresas de comércio (lojas em geral):  

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor  
Até R$ 180.000,00 4% 
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00 

2. Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais: 

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor  
Até R$ 180.000,00 4,5% 
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00 
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00 

3. Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia:  

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor  
Até R$ 180.000,00 6% 
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00 

4. Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios: 

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor  
Até R$ 180.000,00 4,5% 
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00 
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00 

5. Participantes: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros: 

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor  
Até R$ 180.000,00 15,5% 
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00 
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00 

Pontos de atenção e planejamento tributário: 

Empresas enquadradas no Simples Nacional devem gerenciar suas operações cuidadosamente para evitar ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Caso isso aconteça, a empresa é transferida para o regime de Lucro Presumido. Contadores desempenham um papel crucial para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais. O não pagamento do DAS dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas, juros e até mesmo na perda do CNPJ da empresa. 

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Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real 

Recapitulando e resumindo tudo que trouxemos neste conteúdo, as diferenças fundamentais entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, são as seguintes:   

  1. Simples Nacional: Este regime é voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual limitado. Impostos são unificados em uma única guia, simplificando o processo de pagamento de tributos. 
  2. Lucro Presumido: Empresas que se enquadram neste regime têm sua base de cálculo do imposto de renda presumida a partir de uma margem de lucro preestabelecida, simplificando o processo de apuração de impostos. 
  3. Lucro Real: Empresas de grande porte são obrigadas a adotar esse regime, no qual o imposto é calculado sobre o lucro líquido real, considerando todas as receitas e despesas do negócio. Este regime exige uma contabilidade mais detalhada, mas proporciona uma tributação mais precisa e justa. 

Cada regime tem suas vantagens e limitações, e a escolha entre eles deve ser feita com base no perfil e nas necessidades específicas de cada empresa 

Conclusão: 

Esperamos que este guia tenha sido útil para você entender melhor os diferentes regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Neste universo fiscal complexo, esses regimes são como peças de um quebra-cabeça, cada uma com seu papel. 

É por isso que ser um contador consultivo e estratégico vai além de apenas lidar com números. É sobre ajudar os clientes a navegar por essas regras, fazendo escolhas inteligentes para o futuro de seus negócios. 

E compreender as particularidades de cada regime é apenas o começo. O verdadeiro desafio está em entender os detalhes específicos de cada empresa e planejar o futuro com sabedoria. 

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