O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Seu objetivo é simplificar a tributação e reduzir a burocracia para essas empresas, unificando o pagamento de vários impostos em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
MEs e EPPs
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm a oportunidade de escolher o Simples Nacional como seu regime tributário. No entanto, existem critérios específicos para se qualificar para esse regime simplificado de tributação:
- Microempresas (ME): Faturamento até 360 mil reaisnos últimos 12 meses.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
Condições para enquadramento no Simples Nacional:
Ao optar pelo Simples Nacional, as empresas devem cumprir certas condições para garantir sua elegibilidade. Estas incluem aspectos como composição societária, limites de faturamento e a natureza das atividades realizadas pela empresa.
- Não ter outra empresa no quadro societário, apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- O CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios estrangeiros;
- Não ter débitos com Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
- A atividade da empresa deve estar permitida nos anexos do Simples Nacional.
Restrições para Opção no Simples Nacional:
Apesar de suas vantagens, o Simples Nacional não está disponível para todas as empresas. Existem algumas restrições específicas, incluindo limites de faturamento e certas atividades comerciais que não se enquadram neste regime tributário simplificado. Confira:
- Faturamento superior a 4,8 milhões de reais (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior;
- Sócios com mais de 10% de participação em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse 4,8 milhões;
- Sócio com mais de uma empresa optante pelo Simples, se a soma dos faturamentos ultrapassar R$4.8 milhões;
- CNPJ como sócio;
- Participação em outras sociedades;
- Débitos com INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, não suspensos;
- Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou desmembramento ocorrido nos últimos 5 anos-calendário.
Limite de Faturamento e Regras Específicas:
- O faturamento anual da empresa é um dos fatores cruciais para determinar sua elegibilidade para o Simples Nacional. Compreender como esse faturamento é calculado, especialmente durante o primeiro ano de operação, é essencial para evitar problemas fiscais futuros; Teto de Faturamento: 4,8 milhões de reais por ano;
- Cálculo do Faturamento: Média dos últimos 12 meses, sem descontos;
- Primeiro Ano de Funcionamento: Cálculo por média mensal multiplicada por 12 meses até completar 13 meses de funcionamento;
- Faturamento Acima de 3,6 Milhões: ISS e ICMS recolhidos como empresas do Lucro Presumido/Real, não pelo Simples Nacional.
Cálculo dos Impostos:
O cálculo dos impostos no Simples Nacional é baseado na receita bruta anual da empresa e na alíquota correspondente ao seu enquadramento tributário. Uma dedução é aplicada para reduzir a carga fiscal. As empresas devem pagar seus impostos por meio do DAS, emitido mensalmente.
Alíquotas do Simples Nacional:
Após identificar a categoria à qual seu CNAE ou atividade pertence, o próximo passo é entender as alíquotas aplicáveis. Consulte as tabelas do Simples Nacional abaixo para descobrir as alíquotas específicas para o seu anexo.
Perceba que, cada categoria do Simples Nacional possui faixas de alíquotas distintas, que variam de acordo com o faturamento da empresa. Entender essas nuances é fundamental para calcular com precisão os impostos devidos e manter sua empresa em conformidade fiscal.
1.Participantes: empresas de comércio (lojas em geral):
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
2. Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
3. Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
4. Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
5. Participantes: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Pontos de atenção e planejamento tributário:
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem gerenciar suas operações cuidadosamente para evitar ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Caso isso aconteça, a empresa é transferida para o regime de Lucro Presumido. Contadores desempenham um papel crucial para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais. O não pagamento do DAS dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas, juros e até mesmo na perda do CNPJ da empresa.
Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Recapitulando e resumindo tudo que trouxemos neste conteúdo, as diferenças fundamentais entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, são as seguintes:
- Simples Nacional: Este regime é voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual limitado. Impostos são unificados em uma única guia, simplificando o processo de pagamento de tributos.
- Lucro Presumido: Empresas que se enquadram neste regime têm sua base de cálculo do imposto de renda presumida a partir de uma margem de lucro preestabelecida, simplificando o processo de apuração de impostos.
- Lucro Real: Empresas de grande porte são obrigadas a adotar esse regime, no qual o imposto é calculado sobre o lucro líquido real, considerando todas as receitas e despesas do negócio. Este regime exige uma contabilidade mais detalhada, mas proporciona uma tributação mais precisa e justa.
Cada regime tem suas vantagens e limitações, e a escolha entre eles deve ser feita com base no perfil e nas necessidades específicas de cada empresa
Conclusão:
Esperamos que este guia tenha sido útil para você entender melhor os diferentes regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Neste universo fiscal complexo, esses regimes são como peças de um quebra-cabeça, cada uma com seu papel.
É por isso que ser um contador consultivo e estratégico vai além de apenas lidar com números. É sobre ajudar os clientes a navegar por essas regras, fazendo escolhas inteligentes para o futuro de seus negócios.
E compreender as particularidades de cada regime é apenas o começo. O verdadeiro desafio está em entender os detalhes específicos de cada empresa e planejar o futuro com sabedoria.
Deixe um comentário