Os passivos trabalhistas tratam-se de todos os valores que uma pessoa física ou empresa tem com um colaborador. Esses valores são referentes apenas ao trabalho prestado.
São inúmeros os motivos que podem fazer com que um empregador constitua um passivo trabalhista. Uma gestão inadequada ou a falta de controle podem causar um impacto significativo na saúde financeira da empresa. Por isso, é importante que os empresários mantenham suas empresas organizadas, evitando situações que envolvam o descumprimento de suas obrigações trabalhistas.
Confira, a seguir, as principais causas dos passivos trabalhistas
– Manter um contrato de prestação de serviços falso – se a empresa mantém uma relação de trabalho no papel e outra na realidade, é um problema. Isso acontece, por exemplo, quando um profissional trabalha como se tivesse um vínculo empregatício com a empresa, mas, no papel, mantém um contrato de prestação de serviços.
– Controle de ponto 1 – falhas no controle de ponto podem gerar pagamento incorreto ao colaborador e resultar em retrabalho para o RH, uma vez que este funcionário pode acionar a companhia requerendo um ressarcimento.
– Controle de ponto 2 – desde a Lei da Liberdade Econômica – lei n° 13.874 ― aprovada em setembro de 2019, a obrigatoriedade para a marcação de ponto passou a valer somente para empresas com mais de 20 funcionários. Quando esse controle é malfeito, o registro da jornada de cada funcionário pode apresentar inconsistências que também são motivo comum de ações judiciais e passivo trabalhista.
– Horas extras – com ou sem solicitação de um superior, a realização de horas extras sempre deve ser registrada ou reportada pelo trabalhador. Essa é uma das principais causas de passivo trabalhista. Se o colaborador permanece por mais tempo no trabalho e marca o seu ponto de saída posteriormente ao combinado, esse tempo é contabilizado como hora extra.
– Devolução da carteira de trabalho – a CLT estabelece que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, data de admissão, remuneração e condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Também podemos citar como passivos trabalhistas:
Acúmulo de função;
Erro na rescisão contratual;
Falta de conhecimento da legislação;
Não recolhimento de encargos sociais;
Desvio de função;
Danos morais;
Não pagamentos ou atrasos no pagamentos de adicionais.
Como evitar os passivos trabalhistas?
Como já foi dito os passivos trabalhistas são muito prejudiciais para as empresas, que podem adotar estratégias para evitar essa situação. Como estar por dentro das principais leis trabalhistas e convenções e acordos coletivos que delimitam os direitos de classes específicas. Assim, aposte no compliance que nada mais é que o conjunto de procedimentos disciplinares estabelecidos por uma empresa com a finalidade de garantir que as leis e as suas normas internas sejam seguidas.
Também é necessário documentar todos os passos da relação de trabalho, e armazená-los em local seguro e com o acesso controlado. Caso a empresa esteja com dificuldades para encontrar a origem de seus passivos trabalhistas, ela pode recorrer a terceirização dessa etapa, contratando auditorias judiciais especializadas em identificar quais são as ações que geram as dívidas.
Fonte: Jornal Contábil
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