O termo compliance ganhou robustez a partir da publicação da lei anticorrupção de 2013. Desde então, vem sendo cada vez mais valorizado no meio empresarial. Com a principal função de assegurar que todos os colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e partes relacionadas estejam de acordo com a cultura da organização, o compliance se tornou peça importante no mercado atual.
Porém, pouco mais de 60% das empresas brasileiras afirmam que possuem um processo de avaliação de riscos de compliance, o que demonstra a baixa maturidade dessa prática nas empresas, de acordo com um último levantamento da KPMG, realizado em 2020. A pesquisa também mostra que 71% dos executivos reconhecem que a política e o programa de ética e compliance de suas companhias estão implementados de forma eficiente, mas mesmo assim ainda há espaço para a melhoria.
O primeiro e mais importante passo para a implementação de um programa de compliance, é o comprometimento da alta administração. A partir daí, nascem as políticas, o código de conduta e os mecanismos de controle, que servem para dar o tom da organização, bem como para identificar possíveis desvios.
A intenção do compliance é, principalmente, o combate à corrupção. Mas sua abrangência passa ainda pela conformidade de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, tributária, contábil, financeira, ambiental, previdenciária, entre outras.
Vantagens de implantar a política de compliance nas empresas
As empresas que têm um bom programa de compliance ganham credibilidade por parte dos stakeholders, maiores oportunidades de mercado, melhoram a imagem sua imagem e se sujeitam cada vez menos a riscos de corrupção e fraude. Além disso, são capazes de ampliar suas aberturas no mercado externo, o que amplifica os resultados financeiros e aumentam a satisfação e produtividade dos colaboradores.
A implementação de um programa de compliance representa o comprometimento da empresa com seus princípios e valores e materializa seu comprometimento com a ética, integridade e transparência. A Lei Anticorrupção (12.846/13), estabelece severas penalidades às empresas que praticarem atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, como, por exemplo, aplicação de multa, que pode chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior da companhia.
Fonte: Portal Bem Paraná
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