Quando alguém é empregado, geralmente recebe o salário mensal, já quando a pessoa é proprietária de uma empresa ou uma das sócias, o modelo de remuneração é por meio do pró-labore, sendo assim, como definir o melhor meio de recebimento?
Pró-labore
O pró-labore é a representação do salário pago a um ou mais sócios de uma empresa para exercer o papel à frente da administração. Aquele que gere a empresa é digno do pró-labore, porém o pagamento não é obrigatório e os direitos trabalhistas são opcionais.
Este é um “acordo” que precisa ser realizado logo no início das atividades da empresa, é uma decisão muito importante, mas que muitas vezes os sócios deixam para outro momento que é quando surgem as dúvidas sobre pró-labore.
O pró-labore, assim como os dividendos, demanda uma formalização em Contrato Social, mas em caso de omissão, todos os sócios da empresa se tornam administradores e podem então fazer uso da denominação ou razão social em nome dessa sociedade.
A calibração do valor do pró-labore é resultado de uma análise de mercado do quanto custaria ter um profissional para que determinadas atividades de gestão fossem realizadas e que serão realizados pelo sócio, ao invés de um profissional CLT. Uma dúvida inicial entre muitos empreendedores é se existe um valor mínimo e a resposta é que não deve ser menor que o salário-mínimo vigente no Brasil. Contudo, o valor dependerá do acordo realizado junto aos sócios, mas os valores precisam ser regulares e não podem ser estipulados por produtividade ou caixa.
A definição de um pró-labore costuma ser a ação mais indicada em uma sociedade, já que quando não existe um Contrato Social, todos os sócios têm direito à retirada e, sem uma formalização, isso pode se tornar desequilibrado entre as partes e gerar muitos desentendimentos e até mesmo problemas no caixa da empresa, sem mencionar os riscos à permanência do negócio no mercado em longo prazo. Uma vez definido, o pró-labore é pago de acordo com a definição (geralmente mensal) e consta na folha de pagamentos.
E quanto aos dividendos?
Os dividendos representam a divisão de lucros da empresa, com base no Contrato Social e com base nos resultados de lucros contábeis e de geração de caixa. Podem ser pagos por empresas lucrativas, sejam elas de qualquer porte (pequena, média, grande, *familiar ou não), ou de qualquer regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A empresa não pode estar em débito com a Seguridade Social ou por conta do não recolhimento do Imposto de Renda.
Dividendos são provenientes do lucro apurado, resultado da redução de impostos da receita bruta, assim como de todos os custos e despesas ligados à operação do negócio. Do lucro, deverá ser negociado entre os sócios o quanto deverá ser distribuído ou o quanto do valor o negócio deseja reservar para investimento. Logo, é fundamental que a empresa tenha caixa suficiente para o pagamento e que possua uma contabilidade excepcional, com o Balanço e Demonstração de Resultados, dando apoio ao lucro calculado, evitando tributações desnecessárias.
Os valores a serem pagos, assim como ocorre com o pró-labore, devem ser definidos pelos sócios. Em caso de sociedades, os dividendos a serem pagos podem ser calculados com base na proporção do capital investido no negócio; pela contribuição de cada sócio no resultado, ou pelos dois. Basicamente, a diferença entre pró-labore e dividendos é que no primeiro, os sócios recebem por trabalhar na empresa, já quanto aos dividendos, refere-se à distribuição de lucros do investidor, o sócio trabalhando ou não na empresa.
Tudo precisa ser organizado entre as partes e devidamente documentado
As cláusulas presentes no Contrato Social são fundamentais para definir as regras da sociedade, o que evitará muitos problemas, não apenas entre os sócios, mas também no relacionamento com terceiros. Existem muitos acordos de acionistas que podem ser realizados com a finalidade de proteger os interesses de todos os envolvidos, evitando os tantos conflitos societários, que podem englobar:
– Confusão patrimonial;
– Tomadas de decisões estratégicas divergentes;
– Descumprimento dos deveres previstos no Contrato Social;
– Prática de atos ilegais por algum sócio;
– Divergência no regime de tributação;
– Quebra de lealdade e probidade;
– Discussões no planejamento sucessório;
– Entre outros.
Vale ressaltar que quando falamos de sócios, o problema pode se tornar ainda mais complexo, quando em caso de empresa familiar, os sócios, além da parceria no negócio, têm laços consanguíneos. Tudo precisa ser minuciosamente documentado para evitar quaisquer problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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