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Quanto vale a marca do seu negócio?

O Brasil ainda engatinha quando o assunto é proteção da marca empresarial, sendo comum as empresas não saberem ao certo quanto vale a marca do seu negócio. Isso, justamente pelo fato do empresariado nacional não ter ainda a cultura da proteção da sua própria marca. O processo de cálculo de valuation de uma marca tem variáveis a serem consideradas tanto no plano físico, como no ambiente digital do negócio.

Devem contar no repertório de avaliação algumas métricas, tais como:  reconhecimento orgânico da marca pelo mercado, evolução de novos clientes (contratos), histórico de inadimplência, posicionamento na mídia tradicional e virtual (redes sociais), qualificação do quadro funcional e diretivo, projetos futuros, modelo de governança do negócio (ESG), etc. A fórmula desse estudo não é fixa e vai de acordo com o nicho em que a marca atua. O importante é a empresa já ter essa cultura de proteção e valorização da sua marca.

Para o empreendimento que ainda não sabe realmente o valor de mercado da sua marca, a dica é iniciar logo a aproximação com esse novo conceito de ativo empresarial. Porém, isso precisa ser feito de maneira profissional, legitimado no assunto de propriedade industrial, cuja lei (9.279/96) completou 26 anos em maio de 2022. Mesmo assim, cerca de 85% dos empreendimentos no País não têm a devida preocupação com a segurança jurídica da sua marca.

É essencial ressaltar aqui que a proteção da marca é por classe. Assim, caso o negócio não faça os registros nas classes pertinentes ao seu escopo, outras pessoas podem vir a registrar a sua própria marca em outras classificações como marca de serviço ou marca de produto. Outro detalhe importante: a formalização da empresa perante a junta comercial da sua localidade não garante a proteção e exclusividade da sua marca.

Logo, se você ainda não tinha dimensão de como sua marca pode ser valiosa, é o momento de iniciar essa nova cultura empresarial, pois só é dono (a) da marca quem a registra primeiro no INPI.

Fonte: Portal Focus.Jor / Por Frederico Cortez, advogado especialista em direito empresarial e digital

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