Atualmente, o Brasil conta com mais de 11 milhões de pequenos negócios formalizados como MEI (Microempreendedor Individual), o que traz uma série de vantagens para os trabalhadores informais: direito a benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais, regime simplificado de impostos a pagar, dentre outras situações.
Todavia, como o MEI diz respeito a um formato empresarial, mesmo que simplificado, o Microempreendedor precisa se atentar às obrigações para continuar dentro da modalidade. Assim, conheça quatro motivos que podem levar o microempreendedor a ter o seu CNPJ MEI cancelado:
Boleto em aberto: Uma das principais obrigações de todo MEI é realizar o pagamento da DAS-MEI, boleto este que o microempreendedor paga mensalmente e que estão inseridos os impostos que devem ser pagos como ICMS e ISS.
Ultrapassar o limite de faturamento: Atualmente o limite máximo de faturamento de uma empresa MEI é R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês, contudo, ao ultrapassar esse limite anual o empreendedor perde o direito de permanecer nesse regime.
Vínculo com mais de uma empresa: O empreendedor que possua vínculo com outra empresa perde o direito de se manter como Microempreendedor Individual, sendo assim, fique ciente, ao abrir um MEI você só poderá ter o MEI como empresa, contudo, poderá trabalhar normalmente de carteira assinada.
Atividades proibidas de serem MEIs: Existem uma série de atividades que são permitidas de se formalizar como MEI, contudo, exercer uma atividade que não se enquadra nos requisitos do MEI fará com que você perca o direito ao regime simplificado.
E como saber se minha inscrição como MEI foi cancelada?
Para saber como anda sua inscrição como MEI e se existem pendências, o empreendedor pode acessar o portal do Empreendedor para checar sua condição.
Primeiro acesse ao Portal do empreendedor do gov.br;
Clique em Já sou MEI;
Clique em Consulta de CNPJ;
Procure pela opção “Consulta Situação do CNPJ”;
Preencha os campos com as informações solicitadas;
Por fim, clique na opção “Consultar”.
Fonte: Jornal Contábil
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