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Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Duas medidas permitirão que pessoas que recebem até R$ 2.640,00 mensais em 2023 fiquem isentas do pagamento do Imposto de Renda (IR), ano-base 2023, ou seja, para a Declaração de Renda do próximo ano:

– A primeira é a elevação da faixa de isenção de IR para R$ 2.112,00;

– A segunda é um desconto automático de R$ 528,00 no valor de Imposto de Renda que deveria ser pago pelo empregado. Esse desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR.

Na prática, quem ganha até R$ 2.640,00 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano. Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Como o salário mínimo será reajustado a partir de 1º de maio deste ano, os R$ 2.640,00 vão corresponder a dois mínimos.

A nova faixa de isenção vale a partir de quando?

O objetivo do governo é que seja a partir de maio, quando será reajustado também o salário mínimo. A mudança será feita por meio de medida provisória, que tem efeito imediato e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

A mudança terá impacto na declaração de IR de 2023?

Não. A declaração deste ano tem como ano-base 2022. Logo, vale a faixa de isenção que estava em vigor até 31 de dezembro do ano passado, de R$ 1.903,98. O novo teto e o desconto automático de R$ 528,00 devem entrar em vigor em maio, mas terão impacto na declaração de IR de 2024, ou seja, do ano que vem.

A mudança na faixa de isenção beneficia todos os contribuintes?

Sim. A cobrança de IR é progressiva, e há quatro alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Assim, quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não tem cobrança de IR sobre o valor isento, que agora será de R$ 2.112.

A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do limite de isenção a R$ 2.826,65 é aplicada a alíquota de 7,5%. Na faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,04, incide a alíquota de 15% e assim por diante.

Mas o desconto automático de R$ 528,00 será aplicado para todos?

O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, despesas médicas, etc.) não será prejudicado. O Ministério da Fazenda optou por esse modelo como forma de que o custo da isenção seja menor e beneficie quem ganha menos.

Esse desconto de R$ 528,00 em valor fixo também só será aplicado se for benéfico ao contribuinte, o que só ocorre nas faixas de menor renda.

A partir de renda no valor de R$ 5.020, por exemplo, o desconto da contribuição previdenciária já será superior a R$ 528,00. Valerá o que for mais benéfico ao contribuinte, que poderá optar por declarar pelo modelo completo para ter mais desconto.

A Receita vai atualizar os sistemas e orientar as fontes pagadoras, para que elas também atualizem seus sistemas de cálculo. A tabela de IR não é reajustada desde 2015. Nos cálculos do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada desde então é de 148,10%.

Enquanto não houver novo anúncio, a tabela permanece a mesma, com exceção da atualização da faixa de isenção a partir de maio. Confira:

– Quem recebe até R$ 2.112 por mês será isento do Imposto de Renda;

– Para valores de R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;

– Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;

– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;

– E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

Fonte: Portal Yahoo Notícias

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