Quem tem MEI (microempreendedor individual) e está em dívida com a Receita e acabou sendo excluído do regime, tem até 31 de janeiro de 2024 para regularizar as pendências e voltar a ser MEI. Esta é uma nova possibilidade para colocar em dia as pendências e ser novamente enquadrardo nesta opção no Simples Nacional.
Conforme sinalizou o Fisco, aproximadamente 400 mil MEIs estão com algum débito, totalizando R$ 2,5 bilhões. A instituição aponta que, de forma legal, o microempreendedor individual que se encontra nesta situação pode pedir novamente seu enquadramento. Porém, caso tenha feito o pedido de impugnação do Termo de Exclusão, ele não poderá fazer uma nova solicitação, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa ser desfavorável ou não.
Contestação da exclusão
Para quem deseja contestar a exclusão, é necessário abrir um protocolo e apresentar os seguintes documentos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ):
• Petição por escrito dirigida à DRJ de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet;
• Cópia do Termo de Exclusão;
• Cópia do Relatório de Pendências;
• Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração;
• Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
• Documentos que comprovem suas alegações.
Fonte: Terra/Economia