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Relatório analisa dados do IRPF

Analisadas pelo Ministério da Fazenda recentemente, informações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e do ano subsequente dão conta que 10% dos contribuintes detêm 51% da renda do Brasil em 2022. Já pouco mais da metade das pessoas que declararam o imposto têm menor renda e concentram 14% do total de ganhos. 

Correspondendo a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do País, em 2022 cerca de 38,4 milhões de contribuintes apresentaram declaração do Imposto de Renda (IR). O levantamento sinalizou ainda que referente à riqueza, que soma bens e direitos declarados no IR, os 10% mais ricos centralizam 58% da riqueza nacional. O relatório mostra também que a maior isenção de Imposto de Renda é sobre lucros e dividendos – remuneração dos acionistas de empresas – que chega a 35% do total. Já a segunda maior isenção é de pequenas e microempresas optantes do Simples.

Renda maior

Outro dado mostrado no estudo é que quanto maior a renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de dependentes e previdência. As deduções se concentram em despesas médicas, 38% do total, e da Previdência Social, 32%. Os 10% mais ricos concentram 41% do valor de todas as despesas dedutíveis no IR.

Desigualdade de gênero

O estudo sobre o IR mostra também a desigualdade de gênero na concentração da renda. Sendo as mulheres 51% da população em idade ativa no país, 43% delas declararam o imposto. Do total das pessoas que declararam renda, apenas 37% são mulheres e quase 63% são homens.

Unidades Federativas com maiores rendas

O Distrito Federal é a unidade federativa com a maior renda média do país, equivalendo a mais de R$ 14 mil por mês, seguido por São Paulo e o Rio de Janeiro. Já o Maranhão tem a menor renda média, com metade do valor, pouco mais de R$ 7 mil por mês.

Declaração

A declaração de IRPF é obrigatória para todas as pessoas residentes no Brasil que tenham recebido, tanto em 2021 como em 2022, ao menos R$ 28.559,70 por ano de rendimentos tributáveis, R$142.798,50 em receita bruta da atividade rural ou R$ 40 mil em rendimentos, inclusive não tributados ou tributado na fonte. Também devem declarar aqueles que têm mais de R$ 300 mil em bens e direitos, quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguido da aquisição de outro em até 180 dias, além de pessoas que realizaram operações em bolsa de valores.

Fonte: Carta Capital

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