Em novembro, a Receita Federal liberou o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC. As solicitações devem ser feitas diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.
Sendo assim, o contribuinte pode solicitar por meio de processo digital (via e-CAC) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial ou o reparcelamento de débitos de empresas, sem a necessidade de comparecimento a unidade de autoatendimento da Receita Federal. Com o e-CAC os contribuintes podem:
– Parcelar débitos de empresa em recuperação judicial;
– Reparcelar, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como fazer a solicitação?
Para seguir com o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial ou reparcelamento de débitos em empresas, siga o passo a passo abaixo:
– Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
– Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
– Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
– Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.
Como acessar o e-CAC com a conta gov.br?
– No site do e-CAC, clique no botão ‘Entrar com gov.br’;
– Em seguida, escolha uma das formas de acesso disponíveis: como o número do CPF, bancos credenciados, certificado digital ou certificado digital em nuvem;
– Depois, digite o código de acesso enviado para o seu celular (caso a verificação de duas etapas esteja habilitada).
Fonte: Portal Terra