Press ESC to close

Sociedade Empresária Limitada: saiba que tipo de empresa é esta

Uma Sociedade Empresária Limitada é um dos tipos jurídicos mais comuns de empresa brasileira. Abrange tanto àqueles que tem a intenção de montar o negócio sozinho quanto quem está com um grupo de sócios alavancado. Ou seja, permite que pessoas de diferentes características empreendedoras possam se agrupar para abrir um negócio, incluindo determinado capital de investimento e excluindo, por consequência, o patrimônio pessoal de cada um dos sócios.

Muitas empresas são formadas desta maneira. Um dos sócios é quem está na vida cotidiana da empresa e atua na atividade fim do negócio. Os outros podem ser apenas atuantes na parte financeira, possuindo características complementares ao sócio mais ativo, como maior capacidade de planejamento e controle, ou mesmo serem investidores.

O que define a Sociedade Limitada principalmente é a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio investido. Isso acontece através da formulação do Contrato Social, e posteriormente, ao longo do funcionamento da empresa, também é restrito através dos procedimentos contábeis realizados. Assim, o quesito que faz com que milhões de empresários escolham este tipo empresarial é justamente o fato de que seu patrimônio pessoal (casa da família, investimentos de Pessoa Física, carros) não será juridicamente penalizado quando houver dificuldades com a empresa.

Quais são as principais características da Sociedade Empresária Limitada?

1.Registro pelo Contrato Social

Para abertura de uma Sociedade Limitada, o primeiro passo é a composição do Contrato Social – que é base para o registro legal. É nesse documento que constam os dados dos sócios, o capital investido por cada um e as quotas a que corresponde sua participação no negócio.

2.Dois ou mais sócios

Este tipo de empresa é proposto para dois ou mais sócios, sendo que estes não precisam exercer as mesmas funções nem ter quotas correspondentes – um pode ser majoritário ao outro.

3.Divisão em Quotas

Essa é uma diferença entre LTDA (Limitada) e AS (Sociedade Anônima) bem marcante: enquanto a Limitada é composta pelas quotas distribuídas conforme o Contrato Social, a SA trata-se de uma empresa com capital dividido em ações. As quotas são o percentual da empresa a que cada sócio está ligado. Caso o negócio seja desfeito, cada um tem direito àquele percentual determinado – o que vale também para a divisão de lucros da empresa.

4.Administração por sócio ou de designado

Outra importante característica é que a LTDA pode ter, sim, um administrador não-sócio designado. Os participantes do Contrato Social precisam estar de acordo, mas podem optar por deixar o comando da empresa para outra pessoa.

Isso é diferente, principalmente, dos tipos de empresa que estão fundamentalmente atrelados aos sócios, como os MEI (Microempreendedor Individual) – onde CPF e CNPJ andam muito juntos. Na Sociedade Limitada, até mesmo outra empresa pode contar do quadro de sócios – então a ideia de contratar um administrador para o negócio não fica tão estranha assim.

5.Balanço Patrimonial

Contabilmente, ao final de cada período é obrigatório que a LTDA tenha um Balanço Patrimonial. Esse quesito legal está atrelado também à possibilidade de conferência, por todos os sócios, da realidade financeira da empresa. É a partir deste tipo de dado que será feita a divisão de lucros ou não, de acordo com o resultado do momento. A contabilidade é obrigatória para empresas deste tipo no Brasil, e isso porque documentos como o Balanço Patrimonial são repassados aos órgãos fiscalizadores para identificação de qualquer anomalia no pagamento de impostos ou mesmo atividades escusas.

Quem pode ser sócio na Sociedade Empresaria Limitada?

Para compor o quadro societário da Sociedade Limitada é preciso ser maior de 18 anos e estar com documentação em dia, sendo considerado com capacidade civil. Também é possível outra Pessoa Jurídica compor o quadro societário: isso quer dizer que uma empresa, legalmente constituída e em funcionamento, pode tornar-se sócia de outra empresa. É possível ainda que menores venham a fazer parte deste tipo de Sociedade, então é bom verificar os trâmites com o contador que está apoiando a abertura do negócio se houver essa necessidade.

Como efetuar o registro da Sociedade Empresária Limitada?

Para registrar uma Sociedade Empresária Limitada é preciso, como primeira etapa, redigir o Contrato Social. Este documento é o principal da empresa LTDA – ali estarão os dados básicos dos sócios, o endereço que ficou definido para a empresa, a participação em quotas de cada um dos indicados, além da atividade econômica escolhida para o negócio.

Quer dizer, quando você vai redigir o Contrato Social já precisa ter definido uma série de coisas para que o documento possa ser criado, entre elas o endereço do negócio: embora a maioria dos endereços residenciais possa também ser o indicado como empresarial em negócios de serviços, pode haver algum empecilho não previsto. Por isso, é necessário uma consulta prévia na Prefeitura Municipal para garantir que está tudo certo.

Também é preciso constar no documento de criação da empresa o número do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É dessa forma que o Governo Federal e das outras esferas poderá identificar os tipos de licenças que você precisa, bem como qual tipo de tributação será cobrada do seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *