De acordo com informações do Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, em julho deste ano, o tempo de espera era de 26 horas, passando, em agosto de 2022, para 23 horas. Assim, em relação ao início de 2019, a queda foi de quatro dias e 10 horas (82,2%). Ou seja, atualmente é preciso menos de um quinto do tempo em relação ao início dos registros sobre esse indicador. Logo, vale destacar que o Brasil encerrou o mês de agosto com 20.144.767 empresas ativas.
Onde é mais rápido abrir empresa
A capital mais rápida é Recife (PE): apenas três horas. Em seguida, vem Aracaju (SE) com cinco horas. Vitória (ES) e São Paulo (SP) dividem a terceira posição, com um tempo médio de seis horas para abrir uma empresa.
Entre os estados, a liderança é de Sergipe (10 horas). Espírito Santo e Goiás (14 horas) aparecem em segundo, seguidos por Alagoas e Pernambuco (15 horas).
Como abrir uma empresa?
Basicamente, os processos podem ser feitos 100% online e os sistemas dos órgãos estão interligados. Por isso, a maior rapidez na abertura de uma empresa. Assim, confira os passos que devem ser seguidos:
– Elaborar um contrato social — documento que reúne as principais informações sobre o funcionamento do negócio;
– Registrar o contrato na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, junto com os documentos pessoais dos sócios. Esse é o passo que já pode ser feito 100% online, dependendo do Estado;
– Obter um CNPJ junto à Receita Federal por meio do portal Redesim— algumas Juntas Comerciais e cartórios também já têm seus sistemas integrados com essa plataforma para agilizar o processo;
– Obter alvará de funcionamento e licenças específicas junto à Prefeitura, se a atividade da empresa for de médio ou alto risco;
– Realizar as inscrições fiscais (estadual e municipal) nas secretarias responsáveis pelo cadastro de contribuintes mobiliários da sua região, conforme a atividade da empresa;
– Solicitar autorização para emissão de nota fiscal eletrônica na secretaria de finanças da sua região;
– Fazer o cadastro da empresa na Previdência Social para cumprir as obrigações trabalhistas.
Fonte: Jornal Contábil
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